Olá, cruise lovers! No post anterior, falamos sobre o que levar para um cruzeiro. Como prometido, neste artigo, abordaremos com mais detalhes uma das partes mais importantes da bagagem, ou seja, os documentos necessários para o cruzeiro. Eles são essenciais, afinal, o passageiro só embarca após ter sua identificação.

Os documentos necessários para o cruzeiro vão depender de uma série de coisas: o navegante é maior ou menor de 18 anos? É brasileiro ou estrangeiro? A rota do navio é nacional ou internacional? Contudo, fique tranquilo, vamos te auxiliar em cada uma dessas hipóteses.

A Quero Navegar quer ajudar a tornar sua viagem o mais tranquila e livre de preocupações possíveis, então, preste atenção nesta lista! Nós temos certeza que será muito útil na hora de arrumar as malas.

Documentos necessários para o cruzeiro no Brasil

Se você pretende navegar pelo território nacional, essa parte é para você! Primeiramente, ressaltamos a importância de levar todos os documentos originais, válidos e conservados. Mesmo que tenham a autenticação do cartório, as cópias não serão aceitas. Assim, você corre o risco de ficar de fora dessa experiência tão especial a bordo e não queremos que isso aconteça!

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Brasileiros

Para os viajantes brasileiros, é necessário levar somente um documento com foto no embarque. Então, você pode escolher entre:

  • Passaporte (válido até o fim da viagem);
  • Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelos órgãos de segurança pública dos Estados;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, outros documentos opcionais que você pode levar são:

  • CREA;
  • OAB;
  •  CRM;
  •  Carteira de Identidade Militar.

Estrangeiros

Por outro lado, os estrangeiros que residem no Brasil e pretendem navegar pelos nossos mares devem ter em mãos documentos:

  • Passaporte original com, no mínimo, 6 meses de validade;
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Ademais, para os estrangeiros que não moram no país, é essencial levar:

  • Passaporte nas mesmas condições citadas acima;
  • Tarjeta de entrada no país com carimbo da migração do aeroporto.

Não se esqueça de se informar sobre a necessidade de visto. Entre em contato com o Consulado brasileiro no seu país de origem ou com o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Documentos necessários para o cruzeiro no Mercosul

Atualmente, os países pertencentes ao bloco econômico Mercosul são, além do Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai. Assim sendo, caso queira navegar entre eles, lembre-se que os documentos necessários para o cruzeiro são:

  • Passaporte, que deve estar válido por, pelo menos, 6 meses;
  • RG.

Recomendamos levar os dois, pois, em caso de dúvidas, o fiscalizador pode solicitar outro documento. Portanto, é melhor prevenir!

Não é necessário levar outros documentos como CNH, OAB, CREA, CRM e Carteira de Identidade Militar. Isso porque eles não valem em território internacional, somente no Brasil.

Da mesma forma, os estrangeiros devem ter em mãos:

  • Passaporte (com validade de no mínimo um semestre);
  • Registro Nacional de Estrangeiros.

Os estrangeiros que não residem no Brasil devem portar não apenas o passaporte, como também o cartão de entrada no Brasil. Ele deve ser carimbado no aeroporto pela migração do país.

Documentos necessários para o cruzeiros internacional

Se você é um brasileiro e vai navegar em águas internacionais, deverá levar para o embarque:

  • Passaporte válido (mínimo de 6 meses).

Também verifique com antecedência no Consulado do país de destino se é necessário portar ou não o visto. Do mesmo modo, não deixe de consultar a Quero Navegar também, estamos à disposição para tirar outras eventuais dúvidas sobre a documentação necessária. Aqueles que não residem no Brasil devem portar não só o passaporte, como também o cartão de entrada no Brasil.

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Menores de 18 anos

Os passageiros com idade inferior a 18 anos devem levar:

  • Passaporte válido (mínimo de 6 meses);
  • RG ou Certidão de Nascimento.

Além disso, os menores de idade que viajarão sem pais ou responsáveis precisam portar, obrigatoriamente, um documento de autorização. Ele deve conter a assinatura do responsável legal e o reconhecimento em firma do cartório. Para cruzeiros internacionais, a Certidão de Nascimento apenas não é o suficiente, portanto, aconselhamos nossos hóspedes a levarem o RG.

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